Estatutos

Systema Associação Nacional De Artes Marciais, Desportos De Combate E Disciplinas Associadas

Publicado no Portal do Ministério da Justiça 7-03-2021

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SYSTEMA

Artigo Primeiro

A associação adopta a denominação “SYSTEMA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ARTES MARCIAIS, DESPORTOS DE COMBATE E DISCIPLINAS ASSOCIADAS”, é adiante designada, abreviadamente, por associação, e tem a sua sede na Rua Sacadura Cabral, número 2535, freguesia de Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.

Artigo Segundo

O Objecto da associação é o desenvolvimento e projeção do gosto pelas artes marciais, desportos de combate e disciplinas associadas, assim como actividades culturais sem fins lucrativos, promoção cultural, ensino desportivo e recreativo dos seus associados bem como de toda a população em geral.

Artigo Terceiro

  1. A associação rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelo Regulamento Interno a elaborar pela Direção eleita.
  2. Para o património social contribuirão as quotizações mensais dos associados, as demais receitas da associação no âmbito das suas actividades estatuárias e os subsídios, doações e legados que sejam feitos

Artigo Quarto

São orgãos da associação:

  1. Assembleia Geral
  2. Direção
  3. Conselho Fisc

Artigo Quinto

Os titulares dos orgãos atrás indicados serão eleitos em simultâneo, e o seu mandato terá a duração de três anos.

Artigo Sexto

a) A assembleia geral é formada pelo conjunto de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

b) A assembleia geral reunirá, anualmente, por convocação do presidente da mesa, da assembleia geral, através de aviso postal, expedido para cada um dos seus associados, com a antecedência mínima de quinze dias, no qual será indicado o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.

c) Poderá ainda reunir extraordinariamente, desde que tal tenha sido solicitado pela direção, pelo conselho fiscal ou por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade. Nestes casos, deverá realizar-se a referida assembleia, num prazo de vinte dias, a contar da data em que a mesma tenha sido solicitada ao presidente da mesa da assembleia geral.

d) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da mesa.

Artigo Sétimo

A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice- presidente e um secretário.

Artigo Oitavo

Ao presidente da mesa da assembleia geral compete presidir à mesa da assembleia geral, empossar os orgãos dirigentes e assumir a direcção da associação, em caso de demissão da direção, até à realização de nova eleição.

Artigo Nono

1 – A assembleia geral reúne, em primera convocação, se nela estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados, em segunda convocação, reúne com qualquer número de associados.

2 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes.

3 – As deliberações sobre alterações estatuárias exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

4 – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados

Artigo Décimo

Compete à assembleia geral:

1 – Eleger todos os orgãos estatuários;

2 – Atribuir a qualidade de associados honorários;

3 – Fixar as quotizações dos associados;

4 – Aprovar o regulamento interno;

5 – Aprovar o relatório e contas da direção e o plano de actividades e orçamento;

6 – Aplicar medidas disciplinares aos associados que cometam infrações graves aos estatutos e que ponham em causa o bom nome ou o funcionamento da associação.

Artigo Décimo Primeiro

A direção é composta por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo Décimo Segundo

Compete à direção a gestão de toda a atividade da associação, com vista à prossecução dos fins sociais.

Artigo Décimo Terceiro

O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.

Artigo Décimo Quarto

1 – Compete ao conselho fiscal a verificação de toda a actividade da direção, no sentido de comprovar a legalidade das deliberações e a obtenção dos fins propostos, examinar a escrituração da associação e emitir parecer sobre o relatório e contas a apresentar pela direção, conferir a caixa e os depósitos bancários bem como outros fundos existentes, com a regularidade que achar conveniente.

Artigo Décimo Quinto

Poderão ser membros da associação todas as pessoas que o requeiram e cuja pretensão seja aceite pela direção.

Artigo Décimo Sexto

Os associados admitidos pagarão uma quota mensal cujo valor será decidido em assembleia geral.

Artigo Décimo Sétimo

São direitos dos membros da associação:

a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes da associação;

b) Intervir, discutir e deliberar em assembleia geral, participar na vida da associação e colaborar com os orgãos diretivos, no sentido de atingir os fins sociais.

Artigo Décimo Oitavo

São deveres dos membros da associação:

a) Pagar mensalmente as quotas;

b) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos;

c) Acatar as decisões da assembleia geral e dos corpos gerentes;

d) Proceder de forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da associação.

Artigo Décimo Nono

Perdem a qualidade de associado, os que sem motivo justificado, deixem de pagar a quotização estabelecida, por um período superior a três meses, e os que pratiquem qualquer acto lesivo a os presentes estatutos e ponham em causa o bom nome da associação.

Artigo Vigésimo

No caso de dissolução da associação todos os seus bens terão o destino que a assembleia geral determinar, dentro dos limites legais.